Descrição: A imagem mostra duas mulheres sentadas ao lado uma da outra, ambas olhando para o celular que a mulher da esquerda segura com a mão direita. A mulher da esquerda é branca, cabelos escuros e está usando brincos, um vestido roxo com um decote quadrado por cima de uma camiseta branca, e uma corrente preta. A mulher da direita tem pele morena, cabelos lisos escuros, está usando um vestido branco com um decote redondo e um broche marrom no peito. As duas mulheres estão sorrindo enquanto olham para o celular. O fundo da imagem é uma vitrine com uma palavra escrita em letras brancas. Descrição realizada com o auxílio de inteligência artificial
“Menos burocracia, maior eficiência e redução de custos para o Estado e para as pessoas com deficiência”, este é objetivo do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), apresentado pelo Governo Federal nesta segunda-feira (21), em Brasília (DF). O lançamento da primeira etapa da nova ferramenta integra uma série de novas ações para as pessoas com deficiência anunciadas durante a cerimônia em alusão ao Dia Internacional da Síndrome de Down.
A iniciativa é do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), do Ministério da Economia e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A estimativa é de que os dados dos cerca de 17,3 milhões de pessoas com deficiência possam compor a plataforma e facilitar o acesso a mais de 30 políticas públicas.
O serviço estará disponível pelo aplicativo Meu INSS, através do login na conta GOV.BR, que disponibilizará para a população um certificado como forma de comprovação da condição de deficiência por meio de um documento chancelado pelo Estado. Para gestores públicos, o acesso será feito por meio do API Pessoa com Deficiência.
Para o INSS, é uma oportunidade de oferecer ainda mais serviços para o cidadão, que poderá ter acesso ao certificado diretamente pela internet, sem precisar sair de casa. “Foi um trabalho desafiador, principalmente devido à unificação da base cadastral, e a publicação no Meu INSS e API em um curto espaço de tempo. Mas sabemos que o resultado trará muitas vantagens para os cidadãos com deficiência e o INSS vai cumprindo o seu papel, o de garantir proteção aos cidadãos que precisam do INSS” destaca Sebastião Faustino, diretor de Benefícios do INSS.
Durante o evento, a SNDPD/MMFDH (Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência) e o INSS assinam um protocolo de intenções para disponibilizar um curso de educação previdenciária sobre o Cadastro-Inclusão e a Avaliação Biopsicossocial voltado às pessoas com deficiência. O intuito é proporcionar informações seguras e de qualidade para o entendimento amplo do público-alvo sobre as novas ferramentas.
Descrição: A imagem mostra um celular com o aplicativo Spotify aberto, com uma tela de reprodução de música. O celular está sobre duas folhas de papel branco com o logotipo do Spotify, um círculo verde com três linhas brancas onduladas, contra um fundo verde. O aplicativo exibe uma tela de reprodução de música com várias opções de playlists, incluindo “Music from the decades”, “For today’s drive” e “Rock”. Cada playlist tem uma imagem de capa e um título, e algumas delas têm uma descrição breve. Descrição realizada com o auxílio de inteligência artificial
O Spotify (Android l iOS l Web) anunciou em meados deste ano que lançaria um novo recurso com foco na acessibilidade: a transcrição de podcasts. Alguns meses depois, a ferramenta começou a chegar para os usuários. Integrada ao serviço, a função é habilitada automaticamente, dispensando que o assinante explore o menu de configurações.
Até o momento, a transcrição automática de podcast no Spotify está disponível somente no aplicativo e, além disso, em uma quantidade limitada de conteúdos. Espera-se, contudo, que o recurso seja ampliado em breve. Confira, a seguir, como utilizá-lo.
Passo 1: acesse o Spotify pelo celular e selecione um dos podcasts disponíveis na plataforma;
Passo 2: clique no botão de play e, em seguida, selecione “Transcrição do episódio”;
Passo 3: na próxima tela, será exibida a transcrição. Em geral, a função cumpre o que promete. Mas, como o texto é gerado de forma automática, podem acontecer alguns erros;
Pronto! Agora você sabe como ver a transcrição de podcast no Spotify. Acesse a plataforma e confira!
Descrição: A imagem mostra um homem cego sentado à frente de um livro impresso em Braille. Ele está vestindo um casaco verde-escuro e uma camisa branca por baixo, com as mãos apoiadas tateando o livro. O fundo da imagem é uma parede branca, com um quadro visível no canto superior esquerdo. Descrição realizada com o auxílio de inteligência artificial
O acesso a leitura é primordial para a educação. Sem ela, não é possível que a transformação do intelecto humano aconteça. E isso não é diferente para pessoas com quaisquer tipo de deficiência, seja ela visual, motora ou cognitiva. Em 2021, após anos de espera, foi finalmente publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.882/2021 que regulamenta parte do disposto no Tratado de Marraqueche quanto à viabilização do compartilhamento internacional de obras literárias em formato acessível às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura.
A importância do Tratado de Marrakesh
O tratado, adotado em 2013 pelos Estados-membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e promulgado, no Brasil, pelo Decreto nº 9.522, de 8 de outubro de 2018, tem como objetivo combater a fome de livros[1], a carência de livros, revistas e outros materiais em formatos acessíveis voltados para pessoas com deficiência visual. Proposto pelo Brasil, Equador e Paraguai, o texto foi baseado em redação da União Mundial de Cegos. Posteriormente, tornou-se uma ação conjunta entre as delegações do Brasil, do Paraguai, do Equador, da Argentina e do México, apoiada pelo grupo de países da América Latina e do Caribe. E, vale destacar, foi o primeiro tratado sobre limitações e exceções aos direitos autorais em âmbito multilateral internacional.
Além de deixar claro a obrigatoriedade de harmonização da proteção por direitos autorais com a efetivação de outros direitos fundamentais, como o direito de acesso, a grande contribuição desse tratado é permitir que os países signatários adotem o intercâmbio transfronteiriço dessas obras por intermédio de entidades autorizadas. De acordo com a Federação Internacional de Associações e Instituições de Bibliotecas (IFLA, na sigla em inglês), “ao eliminar as barreiras legais para criar e compartilhar obras em formato acessível, [o Tratado de Marraqueche] aumenta imediatamente a quantidade de material de leitura disponível para os usuários com dificuldade de acesso ao texto impresso”. Ainda, acrescenta a IFLA, “economiza tempo, dinheiro e esforço das bibliotecas, uma vez que podem reunir os recursos disponíveis no país ou mesmo em nível internacional e permite às bibliotecas coordenarem a produção de obras, o que resultará em menos duplicação de esforços, evitando que um mesmo livro seja convertido várias vezes no mesmo idioma em diferentes países”. Segundo a União Global de Cegos, menos de 10% dos livros publicados são acessíveis para pessoas cegas ou com visão parcial[2]. Este percentual é ainda menor em países em desenvolvimento ou em idiomas de menor presença.
Decreto regulariza o Tratado de Marrakesh
O decreto federal publicado em dezembro de 2021 trata exclusivamente das questões relacionadas ao intercâmbio transfronteiriço. Importante destacar que a opção do governo brasileiro — inclusive na contramão da proposta de minuta de decreto apresentada em consulta pública — foi de obrigação de autorização prévia de entidades para realizarem a importação de obras adaptadas para necessidades de pessoas com deficiência visual. Estas entidades deverão sê-lo por ato administrativo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e, a partir de então, poderão importar exemplares em formatos acessíveis apenas sem a necessidade de autorização do titular do direito autoral sobre a obra, desde que para proveito exclusivo dos referidos beneficiários.
Tais entidades autorizadas deverão verificar e garantir acesso exclusivo das obras intelectuais às pessoas cegas, com deficiência visual que não possa ser corrigida ou com deficiência física que torne impossível sustentar e/ou manipular um livro, focar ou mover os olhos de forma apropriada à leitura. Além disso, têm a obrigação de manter os registros deste uso, observada a privacidade dos beneficiários, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O decreto é, entretanto, ainda insuficiente, pois sua realização depende de ato interno do MMFDH sobre forma e prazo de apresentação do requerimento, bem como demais procedimentos administrativos, conforme inclusive expresso na cartilha “Entenda o Tratado de Marraqueche”. Ou seja, o decreto é importante, mas tardio e incompleto, deixando transparecer que a intenção seja prorrogar a resolução e não resolver a questão.
Para lá de Marraqueche
Na mesma toada, em 6 de dezembro de 2021, foi encaminhada ao Congresso a Mensagem nº 659, de 3 de dezembro de 2021, com o Projeto de Lei 4315/2021 cujo objetivo é ampliar as limitações em favor do acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. O PL enviado pelo Executivo altera a Lei de Direitos Autorais para permitir a reprodução, a adaptação, a distribuição, a comunicação ao público, a colocação à disposição do público e quaisquer outras modalidades de utilização de obras em forma de texto, de notação ou de ilustrações conexas, por meio de formatos acessíveis que possibilitem a sua plena fruição, desde que não haja fins lucrativos e os formatos acessíveis sejam destinados exclusivamente às pessoas com deficiência visual ou com dificuldade para perceber, manusear ou ler textos.
Nesse PL o governo opta novamente por não resolver, avançar e ir além das deficiências exclusivamente visuais e incluir expressamente na Lei de Direitos Autorais a acessibilidade a todas as pessoas com deficiência, quaisquer que sejam. Acontece, porém, que o ordenamento jurídico já assegura o direito de acesso a obras protegidas em formato acessível a quaisquer pessoas com deficiência.
Não só em razão de, mas também por conta da Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada em 2008 com status de emenda constitucional, e que estabelece a obrigação de o país garantir a disponibilidade de bens culturais em formatos acessíveis. À convenção se soma a promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), que impõe a obrigação de fornecimento de obras em formato acessível a pessoas com quaisquer deficiências (art. 42). Além, claro, do próprio status constitucional e como direito fundamental do próprio Tratado de Marrakesh.
No entanto, é pedagógico, elucidador e informativo uma mudança no texto da Lei de Direitos Autorais para refletir com maior precisão a realidade jurídica contemporânea, com força constitucional e imperativa, que se impõe e afeta diretamente a interpretação e aplicação de todas as normas jurídicas vigentes, bem como pauta as ações e limites do Legislativo e Executivo — cuja omissão neste assunto é ensurdecedora. A aprovação do PL, com as necessárias ampliações, é necessária e urgente, ainda que a opção do Executivo tenha sido por absorver apenas parte dos dispositivos do tratado que favorecem a acessibilidade.
Como vemos, o Brasil deu alguns importantes passos para que as disposições do Tratado de Marraqueche sejam colocadas em prática. Mas ainda há necessidade de ações do Executivo e Legislativo. E, mais, de mobilização da sociedade e das entidades cujas características as permitiriam tornarem-se entidades autorizadas. Este ano tem eleições e todos aqueles que trabalham pelo acesso à cultura, conhecimento, informação e pelos direitos de pessoas com deficiência devem perguntar aos candidatos como pretendem trabalhar para a concretização célere, efetiva e eficiente do Tratado de Marraqueche e do direito de acesso de todas as pessoas com quaisquer deficiências.
Descrição: A imagem mostra duas mulheres sentadas em uma mesa, em um ambiente fechado cercado por janelas de vidro. A mulher da frente é negra, tem cabelos curtos crespos e loiros, usa óculos, um colar de contas e manuseia um tablet apoiado na mesa. A mulher atrás dela é negra, tem tranças afro, usa brincos e uma blusa laranja. Descrição realizada com o auxílio de inteligência artificial
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, sob a Lei nº 13.146/2015, considera que qualquer pessoa com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial tem direito à igualdade de oportunidades e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. De acordo com o Censo 2010, quase 46 milhões de brasileiros (24% da população) declararam ter algum grau de dificuldade em pelo menos uma das habilidades investigadas (enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus) ou possuir deficiência intelectual.
A legislação reforça que, assim como as demais, pessoas com deficiência (PCD ‘s) têm direito a vida, saúde, educação, moradia, trabalho, assistência social, acesso ao esporte, cultura e lazer, entre outros. Entretanto, na prática, essas determinações esbarram em inúmeros desafios, que começam pela compreensão, por parte de toda sociedade, das pessoas com deficiência como sujeitos de direitos.
De acordo com o Estatuto, “é dever do poder público o ‘aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena”.
Julia Drezza, consultora da Mais Diversidade, explica que educação vai muito além de aulas de 50 minutos e envolve também o desenvolvimento e a vivência prática de valores como respeito, empatia, criatividade e diversidade. “Quando esses valores são vivenciados dentro de ambientes diversos, acontece o desenvolvimento de um ser humano mais respeitoso e inclusivo. A inovação e criatividade torna-se muito mais presente, afinal, múltiplas perspectivas, narrativas e realidades passam a fazer parte do mesmo ambiente.”
Segundo Viviane Machado, analista do Mobilização para Autonomia, programa da Fundação FEAC que promove iniciativas que buscam a inclusão efetiva das pessoas com deficiência, quando a pessoa é impedida de participar de espaços de convivência, como as escolas, tanto elas, quanto os demais estudantes são privados de uma troca rica.
“Isso tem reflexos em todos os níveis. Se não há criança com deficiência na escola, consequentemente, no futuro, ela não estará nos melhores postos de trabalho, e se as crianças sem deficiência não conviverem com elas, seu conceito sobre deficiência continuará em um plano imaginário e, muitas vezes, irreal, algo que infelizmente persiste em muitas empresas e serviços que continuam a segregar.”
Pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Se promover a igualdade de oportunidades na educação básica já constitui um desafio para a realidade brasileira, a inserção de PCD ‘s no mercado de trabalho também não é tarefa simples. Apesar de a Lei de Cotas –nº 8.213/1991 – estar em vigor há 30 anos, muitas empresas ainda têm dificuldade de cumprir determinações como o mínimo de 2% de funcionários com deficiência para companhias com 100 a 200 colaboradores.
De acordo com Julia, durante muito tempo a inclusão de PCD ‘s esteve muito atrelada às cotas. Entretanto, ela avalia que houve uma evolução. “Atualmente, o debate está mais vivo e faz parte de metas corporativas e compromissos públicos, mas os desafios ainda são muitos. Além disso, a solução não engloba apenas a empresa repensar políticas e processos, mas também a sociedade incorporar a inclusão como um valor inegociável.”
Entre os principais desafios para que a inclusão aconteça estão o acesso a uma educação inclusiva e anticapacitista livre de estereótipos e a espaços inclusivos que promovam autonomia da pessoa com deficiência. Viviane completa ao explicar que, muitas vezes, por falta de informação e disposição, empresas deixam de ampliar sua visão sobre as possibilidades de incluir profissionais com deficiência em seu quadro de funcionários.
“Uma situação bastante comum é de as empresas contratarem pessoas com a mesma deficiência para as mesmas funções, não ampliando as possibilidades de inclusão, muitas vezes, pelas barreiras físicas encontradas no espaço, não se disponibilizando a realizar as adaptações necessárias para tornar os postos de trabalho mais acessíveis”, expõe a analista.
Motivação
Considerar que um quarto da população brasileira é representada por pessoas com algum tipo de deficiência deveria ser razão suficiente para que empresas promovam processos de inclusão. Seja na escola ou no mercado de trabalho, pessoas sem deficiência têm muito a aprender com PCD ‘s. Por isso, Julia pontua a importância de posturas não na defensiva, e sim com disponibilidade a uma escuta ativa para o letramento.
Além de expor a necessidade do rompimento de estereótipos como pessoa doente ou herói da superação – que são formas de capacitismo -, a consultora afirma que é importante mostrar o quanto é estratégico envolver e incluir pessoas com deficiências nas empresas.
“Em tempos de grande valorização do ESG [sigla em inglês para os pilares meio ambiente, social e governança], é importante lembrar que a pauta de pessoas com deficiência está presente no pilar social e organizações passarão a ser cobradas cada vez mais por seus stakeholders por um posicionamento e gestão voltados ao tema.”
Promoção da autonomia
Viviane, por sua vez, cita o capacitismo e explica que, ao passo que todas as pessoas necessitam de uma rede de apoio, em muitos casos de pessoas com deficiência, essa percepção vai além e é distorcida – com PCD ‘s vistos como totalmente dependentes e incapazes.
“Se todos decidem e fazem tudo pela pessoa, como conhecer e explorar suas habilidades, sonhos e desejos? A deficiência é uma de suas características, mas ela não se resume a isso, por isso não podemos generalizar. O simples fato de perguntar “se a pessoa precisa de ajuda” ou “qual seria a melhor forma de ajudá-la” já traz um olhar diferente sobre essa pessoa, trabalhando sua relação com o externo e, por consequência, sua autonomia”, defende Viviane.
Um dos projetos desenvolvidos no âmbito do programa da Fundação é o Lab Inclusão, que, com o objetivo de fornecer apoio tanto à pessoa com deficiência, como às empresas, e atua a partir de três etapas: levantamento do perfil, habilidades e potencialidades de cada pessoa, mapeamento de vaga compatível com as características levantadas e demanda da empresa e acompanhamento pós-colocação, com suporte ao profissional e à empresa.
“O projeto já incluiu mais de 300 pessoas no mercado de trabalho com uma taxa de permanência superior a 90%, o que comprova que quando a empresa está de fato disposta a mudar sua cultura e oferecer as adaptações necessárias, as possibilidades se abrem para as pessoas com deficiência, que, por sua vez, são acompanhadas nesse processo de autoconhecimento e apoio para desenvolverem sua função”, explica Viviane.
Como começar a promover a inclusão de pessoas com deficiência
Julia e Viviane reforçam algumas atitudes e pontos a ter em mente com o objetivo de promover a inclusão de PCDs nos ambientes de trabalho:
– a inclusão deve acontecer desde o processo seletivo;
– realizar treinamentos para a sensibilização do tema, incluindo lideranças;
– adaptações no ambiente;
– desenvolvimento de canais de denúncia em caso de discriminação;
– diálogo contínuo para que necessidades e pedidos sejam acolhidos;
– aposta em comitês e grupos de afinidades;
– engajar as lideranças das organizações para promoção de uma mudança de cultura;
A contratação de pessoas com deficiência gera muitas dúvidas nos gestores e na equipe de RH. A legislação exige que empresas com mais de 100 colaboradores tenham uma cota de PCDs (Pessoas com Deficiência) na equipe, mas essa é a única razão para que uma empresa contrate pessoas com necessidades especiais?
Neste post, você irá descobrir que não. Agregar pessoas com deficiência ao time pode trazer diversos benefícios para a organização, ampliando o horizonte dos relacionamentos através do acréscimo de outras experiências de vida, educando para uma visão mais plural e inclusiva, além de contribuir para uma melhoria da imagem da empresa. Ficou interessado em saber os motivos para a contratação de PCDs?
Confira o post produzido pela Metadados – empresa que desenvolve sistema para a gestão de RH – e saiba mais!
Aperfeiçoamento no processo de contratação
Contratando pessoas com deficiência para a empresa, você também aprimora seu processo seletivo. Isso porque os profissionais do Recursos Humanos precisarão se adaptar para a admissão da PCD. A questão não é observar a pessoa a partir de suas dificuldades, mas sim, entender que o candidato PCD deve ser selecionado como os outros, a partir de suas habilidades e adequação ao perfil ideal da vaga. Isso envolve muitas vezes a superação de ideias preconcebidas e paternalistas. Esse aprendizado para o RH é fundamental, proporciona crescimento profissional e mais eficiência no processo de recrutamento e seleção da empresa.
Melhoria da acessibilidade e adaptação
Contratando profissionais PCDs, a organização necessariamente precisa investir em acessibilidade. Isso proporciona inúmeros benefícios, pois a empresa ficará mais preparada para receber pessoas com necessidades especiais. Os eventos que forem organizados serão mais acessíveis a todos, trazendo uma imagem positiva para a empresa e possibilitando uma ampliação do acesso à sede da corporação. Além disso, a legislação brasileira exige que as corporações insiram adaptações estruturais para atender pessoas com deficiência. Descumprir esse regulamento pode gerar multas, processos e ainda trazer uma imagem muito negativa para a empresa. Aprendizagem humanística para os funcionários.
Cooperação e valorização dos colegas
São excelentes aprendizados que uma PCD pode trazer para seus colaboradores. Os profissionais podem aprender mais sobre inclusão e ajuda mútua, valorizando a importância da participação de todos no bom desempenho nos negócios. É importante pensar que muitas vezes os profissionais não estão preparados para acolher da melhor maneira alguém com necessidades especiais. Daí a importância de o setor de recursos humanos ou de empresas especializadas capacitarem e trabalharem com a equipe para a inclusão de todos os colegas. O resultado será crescimento pessoal, que desencadeará um bom clima organizacional e ótimos resultados para a corporação.
Conhecimento da pessoa com deficiência como consumidor
Ter pessoas com deficiência trabalhando na empresa permite conhecer as possibilidades desse grupo como cliente. Com isso, você poderá observar preferências, gostos, necessidades e traços que só quem tem a experiência de ser um PCD poderá mostrar. Isso proporciona uma visão mais estratégica, que abarca um mercado consumidor muito amplo e em busca de recursos que sejam adequados para suas demandas. Apesar de muitos acharem que há poucos deficientes no país, segundo o IBGE, 45 milhões de pessoas no Brasil têm algum tipo de deficiência, representando 23,9% da população.
Estímulo à cooperação
A pessoa com deficiência muitas vezes é independente e desenvolve estratégias para lidar com as dificuldades do cotidiano. Mas incentivar a equipe a ajudá-la quando necessário — por exemplo, eventualmente buscar papéis na impressora para um profissional que seja cadeirante, auxiliar na mobilidade em rampas — pode desenvolver um ótimo senso de solidariedade na equipe. Além disso, esses momentos vão possibilitar mais interação entre os colegas de trabalho, auxiliando as relações interpessoais a ficarem mais sólidas, amigáveis e cooperativas.
Promoção de produtividade
Como qualquer outro colaborador, a PCD também apresenta elevada produtividade se estiver motivado, tiver feedbacks, boas remunerações, um bom clima organizacional, plano de carreira e um plano de benefícios. É preciso se desprender da ideia de que a deficiência torna o profissional incapaz ou menos produtivo que seus colegas de trabalho. A PCD tem tanta capacidade quanto os outros membros do time, basta que sejam realizadas adaptações para as necessidades que ela apresenta e que a empresa invista neste profissional assim como nos outros colaboradores.
Melhoria da imagem da empresa
Contratar PCDs apenas para passar uma boa impressão é uma medida antiética e acaba não sendo efetivo, pois a empresa acabará tratando-os com descaso. Em algum momento, o problema é percebido e a boa imagem é perdida. Por outro lado, quando a empresa agrega pessoas com deficiência ao time e investe em uma inclusão real, tanto social quanto estrutural, os resultados são muito positivos. A impressão que a empresa irá passar é de responsabilidade social e jurídica, humanidade e inclusão.
Contratação de profissionais maduros
Uma pessoa que tem deficiência em geral acaba desenvolvendo uma boa habilidade para lidar com frustrações. Isso porque a PCD enfrenta muitos obstáculos no cotidiano, seja com mobilidade ou por ser privado em algum sentido. Como colaboradora, ela poderá ser mais tolerante com as dificuldades e capaz de enfrentar os desafios. Essa não é uma regra, mas é muito recorrente perceber esses traços em pessoas com deficiência.
Conhecimento de exemplos de superação
A PCD em geral é um exemplo para os outros colaboradores, por enfrentar tantas dificuldades buscando sua independência e realização profissional. A história de alguém com necessidades especiais pode nos ensinar muito, mostrando como é possível superar os problemas e construir uma trajetória positiva. Com esses exemplos, toda a equipe ficará mais motivada e mobilizada para buscar soluções e se empenhar no cotidiano de trabalho. A pessoa com deficiência pode trazer muitos benefícios para a organização. Seu potencial de produtividade pode ser igual ou superior à média dos outros colaboradores, além de ela ter mais habilidades para tolerar frustrações. Além disso, a equipe terá muitos aprendizados sobre inclusão e cooperação. Sua empresa também precisará se adaptar às necessidades especiais da PCD, o que é exigido em legislação. Investir em inclusão acaba otimizando a imagem da organização e possibilita conhecer um mercado consumidor muito representativo, mas que ainda é pouco valorizado na sociedade. A contratação de pessoas com deficiência também aprimora as habilidades do RH, além de dar exemplos de superação que motivam todo o time.